A Reforma Tributária do consumo já está em andamento e, para as empresas do Simples Nacional, 2026 é o ano de tomar uma decisão importante: continuar recolhendo os novos tributos (IBS e CBS) dentro do DAS ou passar a recolhê-los “por fora”, no chamado Simples Nacional híbrido.
Atenção ao prazo: a primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. Neste artigo, explicamos o que muda, quem deve considerar cada opção e o que fazer agora.
O que são o IBS e a CBS?
A reforma substitui cinco tributos por dois novos, no modelo de IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
A regulamentação está na Lei Complementar nº 214/2025, e as regras de opção no Simples foram detalhadas pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Linha do tempo: o que muda para o Simples Nacional
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes. As alíquotas de teste de CBS e IBS valem para o regime regular; para o Simples, a principal tarefa é se preparar e fazer a opção em setembro. A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples que emitem NFS-e passam a usar o Emissor Nacional. |
| 2027 | PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra em vigor. IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples, e a empresa recolhe conforme a opção feita (dentro ou fora do DAS). |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. |
| 2033 | Novo modelo em vigor de forma integral. |
As duas opções da empresa do Simples
1. Continuar com IBS e CBS dentro do DAS
É o caminho padrão: quem não fizer nada continua com tudo no DAS, como hoje. A apuração segue simplificada. A diferença é que o cliente que compra da sua empresa e está no regime regular só consegue aproveitar como crédito o valor de IBS/CBS efetivamente pago dentro do Simples, que é menor que o crédito integral.
2. Simples híbrido: IBS e CBS “por fora”
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular. Com isso:
- o cliente pode aproveitar o crédito integral de IBS e CBS destacado na nota;
- a empresa também pode se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas compras;
- em contrapartida, a apuração fica mais complexa e exige mais controle fiscal.
Quem deve considerar cada opção?
| Perfil da empresa | Tendência |
|---|---|
| Vende principalmente para consumidor final (B2C): comércio varejista, salão, restaurante, serviços para pessoa física | Geralmente continuar no DAS: o consumidor final não usa crédito, e a simplicidade pesa mais. |
| Vende principalmente para outras empresas (B2B) do Lucro Presumido ou Real: indústria, fornecedores, prestadores de serviço para empresas | Vale simular o híbrido: o crédito integral pode tornar sua empresa mais competitiva. |
| Tem muitas compras com imposto (insumos, máquinas, mercadorias) | O híbrido pode gerar créditos relevantes; precisa de simulação. |
Não existe resposta única: a decisão depende da margem, do perfil dos clientes, das compras e até dos contratos já firmados. Por isso, a escolha deve ser feita com base em números, e não por impressão.
Prazos e como fazer a opção
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção para janeiro a junho de 2027, feita no Portal do Simples Nacional / serviços da Receita Federal;
- Março de 2027: nova janela, com efeito para o segundo semestre de 2027. Depois, as janelas passam a ser em março e setembro de cada ano;
- Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026: fazem a escolha na própria inscrição do CNPJ;
- MEI: essas janelas de setembro/março não se aplicam ao MEI.
O que fazer agora
- Levante quanto do seu faturamento vem de empresas e quanto vem de consumidores finais;
- Confira se os cadastros de produtos (NCM) e serviços estão corretos;
- Verifique se o seu sistema de emissão de notas já está preparado para os novos campos;
- Peça ao seu contador uma simulação comparando as duas opções antes do fim do prazo.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada, o que acontece?
A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027 e poderá rever a escolha na janela de março de 2027.
A opção pelo híbrido é definitiva?
Não. Nas janelas seguintes (março e setembro) é possível voltar ao recolhimento dentro do DAS, com efeitos a partir do semestre seguinte.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples continua existindo; o que muda é a forma de tratar o IBS e a CBS dentro dele.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. As regras da Reforma Tributária ainda podem receber novas regulamentações; consulte seu contador antes de decidir.