Reforma Tributária 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional

Reforma Tributária 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional – IBS e CBS dentro ou fora do DAS – Neriplan Contabilidade

A Reforma Tributária do consumo já está em andamento e, para as empresas do Simples Nacional, 2026 é o ano de tomar uma decisão importante: continuar recolhendo os novos tributos (IBS e CBS) dentro do DAS ou passar a recolhê-los “por fora”, no chamado Simples Nacional híbrido.

Atenção ao prazo: a primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. Neste artigo, explicamos o que muda, quem deve considerar cada opção e o que fazer agora.

O que são o IBS e a CBS?

A reforma substitui cinco tributos por dois novos, no modelo de IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A regulamentação está na Lei Complementar nº 214/2025, e as regras de opção no Simples foram detalhadas pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Linha do tempo: o que muda para o Simples Nacional

PeríodoO que acontece
2026Ano de testes. As alíquotas de teste de CBS e IBS valem para o regime regular; para o Simples, a principal tarefa é se preparar e fazer a opção em setembro. A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples que emitem NFS-e passam a usar o Emissor Nacional.
2027PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra em vigor. IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples, e a empresa recolhe conforme a opção feita (dentro ou fora do DAS).
2029 a 2032Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
2033Novo modelo em vigor de forma integral.

As duas opções da empresa do Simples

1. Continuar com IBS e CBS dentro do DAS

É o caminho padrão: quem não fizer nada continua com tudo no DAS, como hoje. A apuração segue simplificada. A diferença é que o cliente que compra da sua empresa e está no regime regular só consegue aproveitar como crédito o valor de IBS/CBS efetivamente pago dentro do Simples, que é menor que o crédito integral.

2. Simples híbrido: IBS e CBS “por fora”

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular. Com isso:

  • o cliente pode aproveitar o crédito integral de IBS e CBS destacado na nota;
  • a empresa também pode se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas compras;
  • em contrapartida, a apuração fica mais complexa e exige mais controle fiscal.

Quem deve considerar cada opção?

Perfil da empresaTendência
Vende principalmente para consumidor final (B2C): comércio varejista, salão, restaurante, serviços para pessoa físicaGeralmente continuar no DAS: o consumidor final não usa crédito, e a simplicidade pesa mais.
Vende principalmente para outras empresas (B2B) do Lucro Presumido ou Real: indústria, fornecedores, prestadores de serviço para empresasVale simular o híbrido: o crédito integral pode tornar sua empresa mais competitiva.
Tem muitas compras com imposto (insumos, máquinas, mercadorias)O híbrido pode gerar créditos relevantes; precisa de simulação.

Não existe resposta única: a decisão depende da margem, do perfil dos clientes, das compras e até dos contratos já firmados. Por isso, a escolha deve ser feita com base em números, e não por impressão.

Prazos e como fazer a opção

  • 1º a 30 de setembro de 2026: opção para janeiro a junho de 2027, feita no Portal do Simples Nacional / serviços da Receita Federal;
  • Março de 2027: nova janela, com efeito para o segundo semestre de 2027. Depois, as janelas passam a ser em março e setembro de cada ano;
  • Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026: fazem a escolha na própria inscrição do CNPJ;
  • MEI: essas janelas de setembro/março não se aplicam ao MEI.

O que fazer agora

  • Levante quanto do seu faturamento vem de empresas e quanto vem de consumidores finais;
  • Confira se os cadastros de produtos (NCM) e serviços estão corretos;
  • Verifique se o seu sistema de emissão de notas já está preparado para os novos campos;
  • Peça ao seu contador uma simulação comparando as duas opções antes do fim do prazo.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027 e poderá rever a escolha na janela de março de 2027.

A opção pelo híbrido é definitiva?

Não. Nas janelas seguintes (março e setembro) é possível voltar ao recolhimento dentro do DAS, com efeitos a partir do semestre seguinte.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples continua existindo; o que muda é a forma de tratar o IBS e a CBS dentro dele.

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Fazemos a simulação comparando o Simples tradicional e o híbrido, considerando seus clientes, suas compras e sua margem, para você decidir com segurança dentro do prazo. Atendemos empresas de Passa Quatro, Itanhandu, Itamonte e todo o Sul de Minas.

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. As regras da Reforma Tributária ainda podem receber novas regulamentações; consulte seu contador antes de decidir.